TSTEmb 0010926-22.2024.5.18.0083
Benefício social familiar: cláusula de norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Cláusula de norma coletiva
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que não é admissível à entidade sindical profissional instituir contribuição patronal compulsória em seu proveito, ainda que com a finalidade de custear benefícios destinados à respectiva categoria profissional, por configurar violação dos princípios constitucionais da autonomia sindical e da liberdade de associação, previstos no artigo 8º, incisos I e V da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, V, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o recolhimento das contribuições sociais referentes ao Benefício Social Familiar e o pagamento da multa prevista pelo descumprimento das cláusulas constantes das convenções coletivas de trabalho relativas à referida obrigação. Invertem-se os ônus da sucumbência. Restabelece-se a sentença quanto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator