TSTAg-AIRR 0017837-07.2021.5.16.0020
Fundamentação per relationem
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação “per relationem", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Portanto, resta afastado o reconhecimento da transcendência da causa, em quaisquer de suas modalidades, nos termos do art. 896-A da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora