Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.043.420

Júri: homicídio qualificado tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Júri
  • Homicídio qualificado tentado
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Nulidade do acordo de colaboração premiada rescindido
  • Preclusão

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. NULIDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA RESCINDIDO. PRECLUSÃO. AUTORIA DELITIVA AMPARADA EM PROVAS OBTIDAS SOB O CONTRADITÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. Writ não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.