STJHC 1.043.420
Júri: homicídio qualificado tentado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Júri
- Homicídio qualificado tentado
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Descabimento
- Nulidade do acordo de colaboração premiada rescindido
- Preclusão
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. NULIDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA RESCINDIDO. PRECLUSÃO. AUTORIA DELITIVA AMPARADA EM PROVAS OBTIDAS SOB O CONTRADITÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. Writ não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.