STJAgRg no AREsp 3.103.546
Dialiticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialiticidade recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. DIALITICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice aplicado na origem, impondo-se, por analogia, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante limitou-se a veicular alegações genéricas de mérito e a afirmar, de forma abstrata, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, sem demonstrar, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, a superação do vício de dialeticidade.
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, nos termos da orientação firmada: EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.