STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.091.965
Integralidade dos fundamentos da decisão de inadmissão não atacada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Integralidade dos fundamentos da decisão de inadmissão não atacada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO ATACADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.