STJAgRg no HC 1.076.166
Tráfico de drogas: sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Sucedâneo de revisão criminal
- Incompetência do STJ
- Inexistência de julgamento passível de revisão
- Ausência de manifesta ilegalidade
- Impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO PASSÍVEL DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE 4,17 KG DE MACONHA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.