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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010288-28.2021.5.18.0007

Cerceamento de defesa: causa madura

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUSA MADURA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese de se encontrar o feito em condições de imediato julgamento, mostra-se viável à análise do mérito, em face dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Desse modo, o e. TRT, ao aplicar a Teoria da Causa Madura a fim de examinar os pedidos correlatos ao enquadramento sindical, por se encontrar o feito em condições de imediato julgamento, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e em atenção aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AEROVIÁRIO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de reconhecer o enquadramento sindical dos empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo na categoria dos aeroviários, a teor do Decreto nº 1.232/1962. Precedentes. Desse modo, mantido o enquadramento sindical do reclamante, ora recorrido nos termos do acórdão regional, aplicáveis, portanto, as normas coletivas da categoria dos aeroviários. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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