STFRcl 96.895 AgR
FGTS: correção monetária dos depósitos
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- FGTS
- Correção monetária dos depósitos
- Fundamento processual
- Ausência de aderência estrita
- Pressupostos de admissibilidade recursal
- Natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS. ADI 5.090. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERNO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 181 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O ato reclamado não conheceu do agravo interno por ausência de interesse recursal, fundamento de natureza exclusivamente processual, ao passo que os paradigmas invocados veiculam tese de mérito. Falta, portanto, a aderência estrita entre o ato impugnado e os parâmetros de controle, pressuposto indispensável ao cabimento da reclamação (CF, art. 102, I, l).
2. A aferição dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional (Tema 181 da repercussão geral) e compete ao juízo reclamado, não comportando rediscussão por meio da reclamação, que não se presta a funcionar como sucedâneo recursal.
3. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.