STJAgRg no HC 920.134
Inviabilidade de rediscussão de tema debatido em anterior impetração
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviabilidade de rediscussão de tema debatido em anterior impetração
- Jurisdição do STJ exaurida
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE TEMA DEBATIDO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça rever seus próprios julgados em sede de habeas corpus (art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal).
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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