STJAgRg no AREsp 3.276.662
Lesão corporal de natureza grave e estupro majorado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal de natureza grave e estupro majorado
- Revaloração jurídica da prova
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E ESTUPRO MAJORADO. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada, no agravo em recurso especial, quanto a todos os fundamentos autônomos aptos a mantê-la, de forma específica, suficiente e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. A alegação de mera revaloração jurídica da prova não afasta a Súmula 7/STJ quando o exame das teses demanda nova apreciação da consistência e da força dos elementos probatórios.
3. A apresentação, apenas no agravo regimental, de novos fundamentos e de pedido subsidiário configura inovação recursal, inviável em razão da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.