STJAgRg no AREsp 2.895.699
Condenação por uso de documento falso: ausência de indicação precisa de dispositivo legal violado
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação por uso de documento falso
- Ausência de indicação precisa de dispositivo legal violado
- Fundamentação deficiente
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo, não sendo suficiente a mera citação de artigo de lei na peça recursal ou a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende como correto.
2. A menção en passant a leis federais, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido teria violado cada dispositivo, não supre a exigência constitucional de fundamentação vinculada do recurso especial.
3. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência na fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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