STJAgRg no PExt no RHC 141.350
Operação "lava-jato": ações penais distintas
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação "lava-jato"
- Ações penais distintas
- Mesmo réu
- Inexistência de identidade fático-processual
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". AÇÕES PENAIS DISTINTAS. MESMO RÉU. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos de decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação Penal n. 5046120-57.2016.4.04.7000/PR.
2. A decisão monocrática agravada indeferiu o pleito de extensão formulado pelo agravante, com base na ausência de identidade fático-processual entre as ações penais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há identidade fático-processual entre as ações penais; e (ii) saber se a extensão dos efeitos da decisão é viável na ausência de identidade de circunstâncias fáticas e jurídicas, com base no art. 580 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte exige a verificação de dois requisitos para a extensão do benefício: (i) o requisito objetivo, que consiste na identidade fático-processual entre os corréus e (ii) o requisito subjetivo, que demanda a análise das circunstâncias pessoais dos envolvidos.
5. No caso em tela, a decisão agravada demonstrou que os fatos analisados no recurso de habeas corpus diferem daqueles da ação penal para a qual se pretende a extensão.
6. Em se tratando de ações penais distintas, é incabível o pedido de extensão de efeitos da decisão proferida em uma ação penal para outra, ainda que envolvam o mesmo réu, por ausência de identidade de situações fático-processuais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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