STJAgRg no RHC 204.466
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- Denúncia anônima específica
- Arremesso de sacola com entorpecentes
- Crime permanente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. ARREMESSO DE SACOLA COM ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A validade do ingresso domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões, objetivamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, conforme orientação consolidada.
2. As instâncias ordinárias consignaram que houve notícia específica sobre depósito e cultivo de entorpecentes no imóvel, seguida do arremesso de sacola com drogas ao perceber a aproximação policial, circunstâncias que evidenciam justa causa para a atuação. Precedentes.
3. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/8/2025 a 3/9/2025, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram vencidos os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) e Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] a tese de ilegalidade da diligência, inicialmente não verificada, deverá ser objeto de melhor análise e apreciação no curso do processo, ficando resguardado ao juízo da causa, em momento oportuno, a valoração pormenorizada das provas carreadas aos autos, mostrando-se prematura a apreciação do pleito ora deduzido".