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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.399

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Risco concreto de reiteração delitiva
  • Contemporaneidade
  • Persistência do risco

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. PERSISTÊNCIA DO RISCO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem no âmbito de recurso em sentido estrito.

2. O agravante sustenta, em síntese, a ausência de contemporaneidade da medida constritiva e a ilegalidade da fundamentação, que estaria baseada em condenações antigas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, a despeito do lapso temporal entre o fato e o decreto prisional.

III. Razões de decidir

4. O requisito da contemporaneidade, em matéria de prisão cautelar, não se exaure na análise cronológica, mas sim na persistência do risco que se busca coibir.

5. A fundamentação da prisão preventiva no caso não é genérica, mas concretamente vinculada ao histórico criminal do agravante, que ostenta múltiplas condenações, inclusive específica por tráfico de drogas, a evidenciar a potencial periculosidade e o elevado risco de que volte a delinquir.

6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, com vistas a garantir a ordem pública.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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