STJAgRg no HC 1.085.982
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta do delito
- Risco de reiteração delitiva
- Garantia da ordem pública
- Estrutura organizada do tráfico
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESTRUTURA ORGANIZADA DO TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE MOTIVADA. REVISÃO PERIÓDICA DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.