STJAgRg no AREsp 3.070.886
Nulidade por ausência de intimação pessoal do acórdão confirmatório
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade por ausência de intimação pessoal do acórdão confirmatório
- Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. INEXISTÊNCIA. ART. 392 DO CPP. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada nulidade pela ausência de intimação pessoal do acórdão confirmatório da condenação não se verifica, pois a exigência do art. 392 do CPP refere-se à sentença condenatória em primeiro grau, conforme a orientação jurisprudencial desta Corte.
2. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda reexame aprofundado da moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com o recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.