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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000134-87.2023.5.21.0009

Horas extras: cargo de gerente

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE. ART. 62, II DA CLT. INAPLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o tema em análise foi decidido com base na prova produzida nos autos, a qual foi devidamente valorada pelo Tribunal Regional do Trabalho, soberano na definição do quadro fático, e que afastou expressamente a alegação da reclamada quanto à existência de prova dividida. A adoção de conclusão diversa, para acolher a alegação da reclamada, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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