STJAgRg no HC 926.696
Ausência de flagrante ilegalidade: validade do mandado de busca e apreensão expedido com base em informações verificadas em diligências prévias
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Tráfico privilegiado afastado
- Habitualidade delitiva e apreensão de arma de fogo
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONHECIDO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VALIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO COM BASE EM INFORMAÇÕES VERIFICADAS EM DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. HABITUALIDADE DELITIVA E APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida (Súmula n. 182/STJ).
2. Na hipótese, habeas corpus interposto como substitutivo de recurso próprio.
3. O mandado de busca e apreensão foi expedido com base em informações verificadas em diligências prévias, o que revela a validade da medida.
4. A jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o afastamento do tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio espúrio é cometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo ou de munições. Precedentes (AgRg no HC n. 918.786/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/08/2024, DJe de 30/08/2024).
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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