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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.069.326

Ausência de vício no acórdão embargado: impossibilidade de rediscussão do mérito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo o não conhecimento do recurso.

2. A Embargante sustenta contradição quanto à possibilidade de revisão da configuração do dano moral e do quantum fixado (R$ 20.000,00) e, ainda, requer prequestionamento de dispositivos constitucionais.

II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada padece de contradição (CPC, art. 1.022); (ii) saber se é possível o prequestionamento de dispositivos constitucionais em recurso especial; e (iii) saber se se impõe a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC por caráter manifestamente protelatório.

III. Razões de decidir

4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos da decisão.

5. É inviável, em recurso especial, o prequestionamento de dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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