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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.474.259

Princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. O agravante alegou que o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, considerando a suspensão de prazos processuais por Ato Normativo Conjunto nº 18/2023, feriado municipal na comarca de Feira de Santana em 26/07/2023 e feriado do Judiciário em 11/08/2023, sendo o prazo final em 14/08/2023, data em que o recurso foi protocolado.

3. Consta nos autos que o agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa em relação ao segundo recurso, em virtude do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do exaurimento do direito ou da faculdade de recorrer, conforme o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

6. A decisão de não conhecer o agravo regimental está fundamentada na aplicação do princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em virtude do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no texto.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 842478/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024, DJe 26.04.2024.

Tese

1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em virtude do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no texto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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