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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.243

Prisão preventiva: estupro de vulnerável

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO MANTIDA. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.

2. No caso, o decisum prolatado ressaltou a gravidade concreta da conduta perpetrada, diante do modus operandi empregado pelo agressor - estupro supostamente cometido sua própria filha, portadora de síndrome de down. Ainda, ficou registrado o risco de reiteração delitiva, tendo em vista que "a vítima refere que já teve relações com o pai semelhantes ao que ocorreu hoje por várias vezes, e que aconteceu tanto na casa dele quanto na casa dela".

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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