STJAgRg no AREsp 3.159.927
Dialeticidade recursal: alegação de impugnação implícita
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Alegação de impugnação implícita
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade relacionado à incidência da Súmula 83/STJ.
2. A alegação de impugnação implícita ou lógica ao referido óbice não supre o dever de enfrentamento pormenorizado dos fundamentos da decisão agravada.
3. A jurisprudência desta Corte exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
4. A invocação de excesso de formalismo ou da primazia do julgamento de mérito não afasta a exigência de observância da dialeticidade recursal.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.