STJREsp 2.221.262
Receptação: porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação
- Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
- Violação do art. 240, § 2º, do CPP
- Alegada ausência de fundada suspeita
- Denúncia anônima corroborada por elementos objetivos
- Identificação prévia do veículo e dos ocupantes
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 240, § 2º, DO CPP. TESE DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS OBJETIVOS. IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO VEÍCULO E DOS OCUPANTES. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. LICITUDE DA PROVA. FUNDADA SUSPEITA COMO REQUISITO LEGAL. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.