STFARE 1.598.979 AgR
Homicídio qualificado: anulação
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Anulação
Ementa
Direito penal e Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Anulação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 287/STF).
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte recorrente impugnou especificamente cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário; (ii) determinar se a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário enseja a negativa de seguimento do agravo em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
4. A deficiência na impugnação não pode ser suprida por alegações feitas a destempo em sede de agravo regimental interposto na Corte Suprema.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.