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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10265-83.2018.5.03.0014

Execução: sucessão de empregadores

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, verifica-se que a agravante reitera a violação do art. 97, da Constituição Federal, e a contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, mas deixa de demonstrar de forma clara que: i. a questão posta no recurso de revista não demanda o revolvimento de fatos e provas; e ii. que prescinde da interpretação de conteúdo da legislação infraconstitucional. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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