TSTAg-AIRR 1000030-36.2022.5.02.0464
Execução: recuperação judicial (inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial (inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT). Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que o executado não se reportou ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, tendo embasado seu apelo apenas em violação de dispositivos de lei federal, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora