Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000030-36.2022.5.02.0464

Execução: recuperação judicial (inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT). Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que o executado não se reportou ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, tendo embasado seu apelo apenas em violação de dispositivos de lei federal, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.