TSTAIRR-E-Ag-AIRR 142600-07.1994.5.02.0056
Execução: tutela provisória de urgência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Tutela provisória de urgência
- Indisponibilidade de bem imóvel
- Não demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC
- Nulidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. O TRT indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado pela executada, ora agravante, ao fundamento de que, após exame do conjunto probatório, constatou que a executada não mora, pelos últimos 30 anos, no bem imóvel de matrícula nº 230.327, tampouco foi demonstrado que, nos últimos 25 anos, o mencionado imóvel gerou renda mediante aluguel para sustento da família. Ora, a teor do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo art. 769 da CLT, para a concessão da tutela provisória de urgência, faz-se necessária a presença dos "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não foi constatado pelo TRT, em especial o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a justificar a urgência. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela executada, ora agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Bem de Família