TSTRRAg-RRAg 0001919-39.2016.5.17.0010
“agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- “agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Adicional de periculosidade
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT não observado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Ementa
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. PEDIDO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE TERCEIRA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE FALHAS TÉCNICAS. PRODUÇÃO DE SEGUNDO LAUDO, COMPLEMENTAR AO PRIMEIRO, SATISFATÓRIO AO ESCLARECIMENTO DA QUESTÃO TÉCNICA. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES DO EXPERT. CERCEIO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 5. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE À DATA DA ALIENAÇÃO DA EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AJUSTE CELEBRADO ENTRE GRUPOS ECONÔMICOS NO QUAL A RÉ SUCEDIDA NÃO SERIA RESPONSABILIZADA POR QUALQUER CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. MODELO DE UTILIDADE. JUSTA REMUNERAÇÃO. LEI Nº 9.279/96. METADE DO LUCRO LÍQUIDO OBTIDO COM A INVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 91, caput, da Lei nº 9.279/96.” RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INVENÇÃO MISTA E CASUAL. PROPRIEDADE COMUM. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA "JUSTA REMUNERAÇÃO". INDICAÇÃO DE OFENSA AO CAPUT DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 9.279/96 (LPI). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. SÚMULAS Nº 126 E Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve o arbitramento da "justa remuneração" devida ao empregado em 10% do proveito econômico obtido pela empresa com o invento. O reclamante, em suas razões recursais, postula a majoração para 50%, sob a alegação de violação estrita do art. 91, caput, da Lei nº 9.279/96. 2. Tem-se, no entanto, que o referido dispositivo disciplina exclusivamente a copropriedade (condomínio civilista em frações ideais iguais) da invenção mista. A matéria atinente à "justa remuneração" encontra-se disciplinada especificamente no § 2º do citado artigo — dispositivo este que não foi indicado como violado nas razões recursais. Assim, carece de prequestionamento a tese de violação do caput sob a ótica do valor da remuneração, uma vez que não estipula percentuais nem rege os critérios de pagamento (Súmula nº 297/TST). De outro lado, o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial restou inviabilizado, seja pela invalidade formal, seja pela inespecificidade dos arestos colacionados. 3. Ademais, a alteração do percentual arbitrado pelo juízo de origem demandaria a incursão no acervo fático-probatório e nos cálculos que fundamentaram o convencimento do Colegiado regional quanto à adequação dos 10%, expediente vedado nesta instância extraordinária. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da parte ré e dar provimento ao agravo de instrumento da parte autora quanto ao tema "modelo de utilidade ¿ justa remuneração" para determinar o processamento do recurso de revista. Acordam ainda, por maioria, não conhecer do recurso de revista da parte reclamante. Vencido o Exmo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que conhecia do recurso de revista da parte autora, quanto "modelo de utilidade ¿ justa remuneração". Brasília, 3 de junho de 2026. Cláudio Mascarenhas Brandão Ministro Presidente da 7ª Turma
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Periciais