STJAgRg no RHC 231.408
Medidas protetivas de urgência: manutenção
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas de urgência
- Manutenção
- Vítima menor
- Proteção integral e conveniência da instrução
- Ausência de fato novo
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. VÍTIMA MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mantêm-se as medidas protetivas de urgência quando fundamentadas na proteção da vítima menor e na necessidade de resguardar a instrução criminal, notadamente quando ainda não realizada sua oitiva em juízo.
2. A revogação das cautelas exige demonstração concreta da cessação do risco, sendo inviável sua análise em habeas corpus quando demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. A reavaliação das medidas deve ser submetida ao juízo de origem, competente para aferir, à luz de elementos atualizados, a persistência da situação de risco.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.