Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001638-92.2023.5.02.0057

Execução individual de sentença coletiva: piso salarial dos engenheiros

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Piso salarial dos engenheiros
  • Impugnação aos cálculos
  • Preclusão
  • Ausência de violação direta da constituição federal
  • Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal Regional reconheceu a preclusão da impugnação aos cálculos, apresentada após o encerramento do prazo previsto no art. 879, § 2.º, da CLT, ficando obstado o exame da alegação de que o salário admissional do exequente já superava o piso legal. A superação desse impedimento processual depende da análise da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas reflexa. Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.