TSTAg-AIRR 1001638-92.2023.5.02.0057
Execução individual de sentença coletiva: piso salarial dos engenheiros
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Piso salarial dos engenheiros
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão
- Ausência de violação direta da constituição federal
- Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal Regional reconheceu a preclusão da impugnação aos cálculos, apresentada após o encerramento do prazo previsto no art. 879, § 2.º, da CLT, ficando obstado o exame da alegação de que o salário admissional do exequente já superava o piso legal. A superação desse impedimento processual depende da análise da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas reflexa. Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora