Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ, 7/STJ, 283, 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. A parte agravante sustenta ter impugnado de maneira coerente e vinculada os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, requerendo a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento do agravo regimental pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente os óbices decorrentes da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282/STF), da incidência das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF e da não comprovação de divergência jurisprudencial.
III. Razões de decidir
3. Afirma-se o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao agravante o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando, de forma efetiva, concreta e específica, o desacerto de cada um deles.
4. Reconhece-se que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial se apoiou na ausência de prequestionamento, na incidência das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ e na divergência não comprovada, e que o agravo limitou-se a alegações genéricas, sem infirmar tecnicamente tais óbices, o que atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ.
5. A ausência de impugnação específica e abrangente dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, o que justifica a manutenção da decisão monocrática e a negativa de provimento ao agravo regimental.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.