TSTAg-AIRR 0020834-15.2024.5.04.0012
Isenção quanto ao pagamento dos honorários periciais contábeis
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Isenção quanto ao pagamento dos honorários periciais contábeis
- Fase de liquidação de sentença
- Entidade beneficente
- Não comprovação da natureza filantrópica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTIDADE BENEFICENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. A condição de Entidade Beneficente não se confunde nem pressupõe automaticamente o enquadramento como Entidade Filantrópica, tratando-se de institutos jurídicos distintos. Dessa forma, a mera apresentação e posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não é suficiente para qualificar de forma automática a parte como entidade filantrópica. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora