STJAgInt no REsp 2.244.635
Desapropriação: juros compensatórios
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Bancário
- Desapropriação
- Juros compensatórios
- Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. LEI 13.465/2017. OMISSÕES NO ACÓRDÃO IMPUGNADO VERIFICADAS E RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Deixando a Corte local de se manifestar, fundamentadamente, sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração, as quais, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação ao art. 1.022 do CPC e caracterizada deficiência na prestação jurisdicional.
2. Não tendo a agravante conseguido afastar a omissão assentada é de rigor a manutenção da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.