STJAgRg no AREsp 2.991.279
Intempestividade: ausência de regularização oportuna
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
- Ausência de regularização oportuna
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO OPORTUNA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade.
2. Apesar de devidamente intimada, a parte recorrente não comprovou a eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, pois juntou documentos inidôneos para que o pretendia demonstrar.
3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.