STJAgRg no AREsp 3.117.397
Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Reiteração de tese já decidida
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ DECIDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, com indicação da similitude fática e da divergência na interpretação da norma federal.
2. A indicação de julgados proferidos em habeas corpus como paradigmas não supre o ônus específico de demonstrar divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial.
3. A reiteração de tese já apreciada em recurso ordinário em habeas corpus prevento, aliada à necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para afastar a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, impede o conhecimento do recurso especial.
4. A desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 demanda reexame do conjunto probatório, vedado na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.