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Jurisprudências

TSTAIRR 0001014-65.2024.5.17.0006

Bem de família: não configuração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Bem de família
  • Não configuração
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Ilegitimidade da parte para oposição dos embargos de terceiro
  • Ausência de oposição de embargos declaratórios
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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