TSTRR 885-77.2011.5.01.0033
Fase de execução: juízo garantido
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito de Família
- Fase de execução
- Juízo garantido
- Penhora efetivada
- Violação direta de preceito constitucional
- Reconhecimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO GARANTIDO. PENHORA EFETIVADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO GARANTIDO. PENHORA EFETIVADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução. II . No caso vertente, o Auto de Penhora e Avaliação à fl. 63 comprova que o importe de 50% do imóvel pertencente ao executado, ora agravante, foi efetivamente penhorado e avaliado em R$ 175.000,00, valor superior ao montante do crédito exequendo (R$ 63.110,30). III . Desse modo, o Tribunal Regional, ao determinar a extinção dos embargos à execução sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, proferiu acórdão com ofensa direta ao princípio da ampla defesa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "embargos à execução - juízo garantido - penhora efetivada - violação direta de preceito constitucional" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 1ª Região, a fim de que aprecie o agravo de petição, considerando o juízo garantido, como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Benefício de Ordem; Bem de Família; Condições da Ação