STFRcl 97.834 AgR
Afastamento da incidência de norma legal por órgão fracionário
Relator(a): André Mendonça
- Afastamento da incidência de norma legal por órgão fracionário
- Cláusula de reserva de plenário
- Violação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 840, § 1º, DA CLT. PEDIDO CERTO E DETERMINADO COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a reclamação, cassar o ato reclamado, no ponto em que afastada a incidência do art. 840, §1º, da CLT, e determinar que outro seja proferido, observando-se o disposto no art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.