TSTAg-AIRR 0020898-56.2023.5.04.0013
Execução: parcelas vincendas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução
- Parcelas vincendas
- Horas extras e remuneração variável
- Alegação de violação à coisa julgada
- integração do cheque-rancho e vale-alimentação nas férias com 1/3
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E VALE-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS COM 1/3. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E VALE-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS COM 1/3. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator