TSTAg-AIRR 0016148-77.2025.5.16.0022
Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017: execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017
- Execução
- Redução da multa por descumprimento de acordo judicial homologado
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – REDUÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora