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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016148-77.2025.5.16.0022

Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017: execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017
  • Execução
  • Redução da multa por descumprimento de acordo judicial homologado
  • Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – REDUÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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