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Jurisprudências

STJREsp 2.223.030

Execução penal: remição pela escrita e produção de livros

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA ESCRITA E PRODUÇÃO DE LIVROS. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ATIVIDADE INTELECTUAL E EDUCATIVA COMPATÍVEL COM A FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA PENA. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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