STJAgRg no AREsp 3.345.478
Falsidade ideológica: deficiência de fundamentação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falsidade ideológica
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedente.
2. Quanto à Súmula 284/STF, o agravo em recurso especial não indicou, com precisão, os trechos do recurso especial nos quais teria sido individualizada a omissão atribuída ao acórdão recorrido e demonstrada a violação do art. 619 do Código de Processo Penal. Precedente.
3. Quanto à Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial não demonstrou que a tese relativa ao especial fim de agir poderia ser examinada com a preservação integral das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, sem nova incursão no conjunto fático-probatório.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.