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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 3.077.766

Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, sob o fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, requisito essencial para comprovação do dissídio jurisprudencial.

2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso, enquanto a parte agravada requer o não conhecimento ou não provimento do agravo interno.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, assim como a ausência da análise de mérito pelo acórdão embargado, pela incidência da Súmula 7 impedem o conhecimento dos embargos de divergência.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC e no art. 266, § 4º, do RISTJ.

5. Incidindo a Súmula 7/STJ no agravo em recurso especial, não há exame do mérito da controvérsia, o que, à luz da Súmula 315/STJ, impede o conhecimento dos embargos de divergência

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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