STJAgInt no REsp 2.274.580
Plano de saúde: medicamento
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento
- Dupilumabe
- Esofagite eosinofílica
- Cobertura obrigatória
- Dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. DUPILUMABE. ESOFAGITE EOSINOFÍLICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ entende que é obrigatória a cobertura do medicamento Dupilumabe (Dupixent), inclusive para uso domiciliar, por já estar incorporado ao rol da ANS como de cobertura obrigatória. Precedentes.
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça afastou a cobertura do medicamento Dupilumabe, o que se distancia da jurisprudência do STJ, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.