STJAgRg no HC 1.065.563
Nulidade do julgamento de apelação: ausência de cadastramento dos advogados constituídos e de intimação para a sessão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade do julgamento de apelação
- Vício na formação do
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO. VÍCIO NA FORMAÇÃO DO
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR INÉRCIA À DEFESA. PRECEDENTE. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A ausência de cadastramento dos advogados regularmente constituídos e a consequente falta de intimação da defesa técnica para a sessão de julgamento configuram nulidade por vício na formação do acórdão, por comprometer a regularidade essencial do procedimento.
2. Não se pode presumir ciência do ato processual nem imputar inércia à parte quando os patronos não foram devidamente intimados, sendo irrazoável exigir prévia provocação do Tribunal de origem.
3. Agravo regimental provido para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal 1002281-38.2020.4.01.3817/MG, com determinação de renovação do julgamento, mediante prévia intimação dos advogados constituídos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.