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Jurisprudências

TSTAIRR 10454-36.2016.5.03.0142

A) agravo de intrumento em recurso de revista inerposto pela reclamada na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

A) AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FIAT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. MAQUINÁRIO PERTENCENTE À TOMADORA. INGERÊNCIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Emerge do acórdão regional que a empresa empregadora do reclamante (PROEMA) atuava preponderantemente na fabricação de peças automotivas destinadas à segunda reclamada, FIAT CHRYSLER, utilizando, para tanto, maquinário pertencente à tomadora. Constatada, ainda, a ingerência desta na gestão da atividade desenvolvida, mediante acompanhamento técnico e controle da produção, evidencia-se a existência de relação de terceirização de serviços voltada à consecução da atividade fim da tomadora. Nesse contexto, a decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos moldes do item IV da Súmula nº 331 do TST, mostra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXIGIBILIDADE DOS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese recursal relativa à limitação da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com pretensão de observância do benefício de ordem, mediante prévia excussão dos bens da devedora principal e de seus sócios, não foi objeto de análise pelo Regional. Tampouco houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão quanto ao tema, circunstância que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST, por ausência do necessário prequestionamento. 3. JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 74, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatada a confissão ficta da reclamada quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula nº 74, I, do TST, e inexistindo provas aptas a infirmar os fatos narrados na exordial, deve ser reconhecido o tempo à disposição do empregador correspondente ao período em que o reclamante permanecia nas dependências da empresa antes e após a jornada contratual, por força de exigências operacionais da empregadora. 4. DANO MORAL. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PERSEGUIÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Configura-se a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, quando a parte é considerada confessa quanto à matéria de fato, como no caso de preposto que declara desconhecer os fatos relativos ao pacto laboral. Inexistindo nos autos elementos probatórios capazes de infirmar tais alegações, torna-se desnecessária a produção de outras provas. Tampouco se cogita da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, porquanto estas apenas incidem quando há controvérsia fática cuja elucidação ainda dependa de demonstração. Mantida, assim, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fundada em conduta patronal abusiva e ausência de quitação das verbas rescisórias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TOYOTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SUCESSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA NOVA TOMADORA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso concreto, a prova oral colhida revelou, de forma inequívoca, que os empregados da primeira reclamada Proema, inicialmente, prestavam serviços em favor da Fiat Chrysler, vindo, nos dois meses finais do pacto laboral, a atuar exclusivamente em benefício da Toyota do Brasil Ltda. 2. A substituição da tomadora de serviços no curso da terceirização da cadeia produtiva autoriza a responsabilização subsidiária da sucessora, quando demonstrado que esta passou a se beneficiar diretamente da força de trabalho do empregado. 3. Na presente hipótese, a terceira reclamada (Toyota do Brasil Ltda.) adquiriu da primeira reclamada, Proema Indústria e Comércio Ltda., todo o maquinário, anteriormente destinado à fabricação de peças para a segunda reclamada (Fiat Chrysler), nos moldes expressamente descritos em contrato de compra e venda e em ata de transação homologada judicialmente. 4. Aplicável à hipótese a jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos do item IV da Súmula nº 331 do TST, sendo irrelevante a qualificação jurídica do contrato mantido entre as empresas, quando verificada, na prática, a inserção da força de trabalho do empregado no processo produtivo da tomadora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Fiat Chrysler e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Toyota e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Ofensa à Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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