STJAgRg no AREsp 2.952.776
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, alegando cerceamento de defesa e ausência de incidência da Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF.
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre concretamente o seu desacerto.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 21-E, V.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26.08.2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17.03.2014.
Tese
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.