Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 997.343

Instrução deficiente

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus devido à instrução deficiente dos autos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão de indeferir liminarmente o habeas corpus diante da não apresentação de documentos essenciais para a análise da controvérsia.

III. Razões de decidir

3. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la suficiente e adequadamente.

4. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída e a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza a apreciação do pedido."

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 991.746/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025; STJ, HC 869.512/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 692.575/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021.

Tese

"1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída e a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza a apreciação do pedido."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.