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Jurisprudências

STJAREsp 3.104.814

Decisão de inadmissão: impugnação genérica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na espécie, a decisão agravada apontou a necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem (laudo oficial, laudo cadavérico e depoimentos), aplicando a Súmula n. 7 do STJ.

3. As razões do agravo limitaram-se a alegações genéricas de "matéria de direito" e "revaloração jurídica", sem cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses do recurso especial.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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