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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.913

Efeito suspensivo: prosseguimento de ação penal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Efeito suspensivo. Prosseguimento de ação penal. Decisão monocrática. Agravo IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimen to ilegal em razão do prosseguimento de atos instrutórios antes do julgamento de questões processuais e prejudiciais invocadas pela defesa.

2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra decisão de saneamento do feito, permitindo o prosseguimento da ação penal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o prosseguimento da ação penal, com a designação de audiência de instrução, configura constrangimento ilegal, considerando que o agravo regimental interposto contra decisão de saneamento do feito não foi recebido com efeito suspensivo.

III. Razões de decidir

4. A determinação de prosseguimento da ação penal é válida quando o agravo regimental interposto contra decisão de saneamento do feito não é recebido com efeito suspensivo.

5. A decisão monocrática proferida por juíza substituta em 2º grau deve ser impugnada por agravo interno, para exaurir a instância ordinária e viabilizar eventual impetração de habeas corpus perante instância superior.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.

Tese de julgamento:

1. O prosseguimento da ação penal é legítimo quando o agravo regimental interposto contra decisão de saneamento do feito não é recebido com efeito suspensivo.

2. A decisão monocrática proferida por juíza substituta em 2º grau deve ser impugnada por agravo interno, para exaurir a instância ordinária e viabilizar eventual impetração de habeas corpus perante instância superior.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados no documento.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência mencionada no documento.

Tese

1. O prosseguimento da ação penal é legítimo quando o agravo regimental interposto contra decisão de saneamento do feito não é recebido com efeito suspensivo.

2. A decisão monocrática proferida por juíza substituta em 2º grau deve ser impugnada por agravo interno, para exaurir a instância ordinária e viabilizar eventual impetração de habeas corpus perante instância superior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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